No dia 11 de fevereiro, o encontro para tratar sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão reuniu mais de 250 pessoas no Salão Nobre do Bunkyo. O evento contou com a presença de representantes do Ministério da Previdência Social dos dois países que, de forma didática, prestaram os primeiros esclerecimentos sobre o acordo que começa a vigorar em 1º de março de 2012.
Organizado pelo Consulado Geral do Japão em São Paulo, com o apoio do CIATE – Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior, NIATRE – Núcleo de Informação e Apoio a Trabalhadores Retornados do Exterior e Bunkyo – Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social, o encontro durou cerca de quatro horas.
Prestando esclarecimentos ao público, a comitiva japonesa foi composta por Takashi Saito, diretor da Divisão Internacional de Pensão do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social; Kazuhiro Yamazaki, Representante do Japan Pension Service, Operation Planning Departament e Aiko Abe, Chefe da Seção International Pension Division, que estiveram acompanhados por Toshinobu Tsuboi, cônsul da Seção Econômica do Consulado Geral do Japão em São Paulo.
Do lado brasileiro, Rogério Nagamine Constanzi, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social; José Natal dos Anjos, chefe da Divisão de Acordos do Ministério da Previdência Social; Benedito Adalberto Brunca, diretor de Benefícios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; Maria da Conceição Coelho Aleixo, coordenadora de Acordos Internacionais do INSS e Belara Giraldelo, Analista Previdenciária da APSAISP – Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais São Paulo.
Após as explicações sobre o acordo, ilustradas com power point, alguns participantes puderam questionar sobre sua situação, mas, devido ao pouco tempo, as demais dúvidas do público foram encaminhadas por escrito para serem respondidas posteriormente.
Alguns itens mereceram destaque durante os esclarecimentos, entre eles a somatória do tempo de contribuição nos respectivos países; como evitar a filiação dupla; o tempo e idade mínima para ter direito a requerer a aposentadoria e outros benefícios. Além disso, a delegação japonesa esclareceu a respeito da devolução da contribuição vigente a partir de 1996.
Outras informações
Onde requerer os benefícios previdenciários?
Segurados/dependentes residentes no Brasil: o requerente pode se dirigir a qualquer APS – Agência da Previdência Social (postos do INSS) munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Japão. A agência vai receber e enviar esta documentação à APSAISP – Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais São Paulo, que é responsável pelo atendimento ao Acordo Internacional Brasil/Japão.
Os interessados também podem vir pessoalmente a APSISP, situada à Rua Santa Cruz, nº 747, 1º subsolo, Vila Mariana, CEP: 04121-000 – São Paulo-SP.
Segurados/dependentes residentes no exterior: o requerente deve se dirigir a um Escritório de Pensão (Nenkin Jimusho) ou Centro de Consultas de Pensão (Nenkin Soodan Sentaa) da respectiva cidade ou bairro onde residir.
Leia o Acordo Previdenciário Brasil-Japão (clique aqui)
Veja a Cartilha Explicativa (clique aqui)
1- Quem tem direito à utilização do acordo entre Brasil e Japão?
2- Quais os benefícios previstos no acordo, tratando-se do Brasil?
3- Onde requerer os benefícios previdenciários?
4- Benefícios previstos no Acordo Brasil e Japão – no Brasil
a- Aposentadoria por Idade
b- Aposentadoria por invalidez
c- Perícia Médica
d- Pensão por morte
5- Documentação do segurado necessária para os benefícios de modo geral
6- Cálculo do benefício
7- Deslocamento
8- Disposições transitórias
Site do Ministério da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br
Fotos: Hitoshi Mitsuura
